Um dos aspectos mais relevantes da relação entre credor e devedor muda quando a recuperação judicial é deferida. Pedro Daniel Magalhães elucida que boa parte das cobranças individuais perde efeito a partir desse momento, e o crédito passa a seguir um rito próprio dentro do processo. Para quem lida apenas com a cobrança tradicional, essa mudança de rota costuma pegar desprevenido.
A partir do deferimento, a lei suspende por até cento e oitenta dias praticamente todas as ações e execuções movidas contra a empresa devedora, período conhecido no mercado como stay period. A ideia por trás dessa suspensão é dar fôlego para que a empresa negocie um plano de pagamento organizado, em vez de ser desmontada aos pedaços por credores que chegam primeiro e levam o pouco que resta.
O efeito imediato do deferimento sobre as cobranças
Durante o stay period, expõe Pedro Magalhães, o credor perde a possibilidade de executar garantias ou penhorar bens isoladamente, ainda que o crédito continue existindo e precise ser cobrado dentro do processo. A suspensão vale tanto para ações judiciais já em curso quanto para cobranças que ainda seriam ajuizadas, e alcança praticamente todos os credores sujeitos ao plano.
Nem todo crédito, porém, entra automaticamente nessa proteção. Credores com propriedade fiduciária sobre um bem, como um banco que financiou um veículo com alienação em garantia, ou titulares de adiantamento sobre contrato de câmbio costumam ficar de fora do stay period e mantêm o direito de retomar a garantia mesmo com o processo em curso.
Por que nem todo crédito entra na mesma fila
Para os credores que permanecem sujeitos ao processo, sugere Pedro Daniel Magalhães, entender em qual classe o próprio crédito se encaixa é o primeiro passo antes de qualquer decisão. A lei separa os credores em grupos, entre eles trabalhistas, titulares de garantia real e credores quirografários, sem garantia específica, além de uma classe própria para pequenas empresas fornecedoras.

A divisão existe porque interesses muito diferentes precisam votar juntos sobre o mesmo plano de recuperação, e agrupar credores parecidos reduz o risco de um grupo pequeno, mas poderoso, decidir sozinho o destino de todos os outros. Cada classe aprova o plano de forma independente, com regras próprias de quórum.
O papel do credor no processo de recuperação judicial
Depois de apresentado, o plano de recuperação segue para aprovação em assembleia geral de credores, dividida pelas mesmas classes já mencionadas. Cada classe vota separadamente, e a proposta só avança se conseguir apoio suficiente dentro de cada um desses grupos, não apenas da maioria geral dos presentes na sala.
O credor que participa dessa assembleia tem à disposição informações do administrador judicial sobre a real situação financeira do devedor, etapa que Pedro Daniel Magalhães frisa como decisiva antes de qualquer voto. Ignorar esse material e votar apenas pela expectativa de receber algo, sem examinar os números, já é, por si só, uma forma de assumir risco desnecessário.
Como avaliar se vale a pena aceitar o plano proposto?
Um plano de recuperação costuma trazer deságio sobre o valor da dívida, prazos mais longos de pagamento e, às vezes, conversão parcial do crédito em participação na empresa. Comparar essas condições com o que o credor receberia numa eventual falência, quando os ativos são vendidos às pressas, ajuda a decidir se vale a pena aprovar o plano ou insistir em alternativas.
Uma recuperação bem-sucedida tende a devolver ao credor mais do que uma falência desorganizada devolveria, mesmo que o caminho pareça mais lento, relata Pedro Daniel Magalhães. Agir com informação e paciência dentro desse processo costuma valer bem mais do que correr atrás da primeira garantia disponível assim que o processo começa.