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Novas regras para publicidade digital exigem transparência e miram golpes nas redes sociais

Redação Fale Bem Aqui
Por Redação Fale Bem Aqui 29 de setembro de 2026 6 Min de leitura
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As novas regras para publicidade digital publicadas pelo governo federal ampliam as obrigações de plataformas, anunciantes e produtores de conteúdo nas redes sociais. A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3 foi assinada em 22 de setembro de 2026 e divulgada no dia seguinte pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Contents
Plataformas deverão manter repositório público de anúnciosConteúdo patrocinado terá de ser identificadoServiços financeiros terão verificação préviaQuando as regras começam a valerO que muda para consumidores e anunciantes

A medida busca reforçar a proteção do consumidor diante de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, com atenção especial aos anúncios relacionados a serviços financeiros. As regras alcançam publicidade e conteúdos impulsionados em redes sociais e outras plataformas digitais utilizadas por pessoas no Brasil.

Plataformas deverão manter repositório público de anúncios

Uma das principais exigências vale para provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil. Essas empresas deverão manter um repositório público, gratuito e pesquisável com informações sobre anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento.

A base deverá apresentar o conteúdo da publicidade, a marca ou o serviço divulgado, o período em que a campanha ficou disponível, o alcance estimado e os parâmetros utilizados para a segmentação do público. Também deverão ser registradas eventuais decisões de remoção ou suspensão do anúncio.

Os dados precisarão permanecer acessíveis por pelo menos um ano depois do encerramento da campanha. A criação dos repositórios pode facilitar o trabalho de usuários, jornalistas, pesquisadores e órgãos de fiscalização interessados em acompanhar a circulação de publicidade e identificar possíveis irregularidades.

Conteúdo patrocinado terá de ser identificado

A portaria também determina que conteúdos patrocinados informem de maneira clara quando existir uma relação material entre o fornecedor do conteúdo e o anunciante. A identificação deverá continuar visível enquanto a publicação estiver disponível, inclusive durante transmissões ao vivo.

A regra considera diferentes formas de compensação. A relação poderá envolver pagamento, fornecimento de produtos ou serviços, participação societária ou outras vantagens oferecidas ao produtor de conteúdo. Com isso, a publicidade não deverá ser apresentada ao público como se fosse uma manifestação espontânea quando houver vínculo comercial com o anunciante.

Na prática, influenciadores e outros fornecedores de conteúdo patrocinado terão de deixar evidente a natureza comercial da publicação. A portaria, porém, não estabelece na pauta analisada uma lista específica de expressões ou formatos obrigatórios para essa identificação.

Serviços financeiros terão verificação prévia

Outra frente da norma trata de anúncios de produtos e serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil. Antes da veiculação, as plataformas deverão verificar a identidade de quem contratou a publicidade, além da validade de registros ou autorizações exigidos pelos órgãos reguladores.

Também será necessário confirmar a legitimidade de quem representa a instituição anunciada. A verificação deverá ser renovada em intervalo máximo de 12 meses. Se forem encontradas inconsistências, perda de autorização ou indícios de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta, o anúncio deverá ser suspenso.

A exigência mira um tipo de golpe que pode se beneficiar do alcance e da velocidade das plataformas digitais: a divulgação de ofertas financeiras por empresas ou representantes sem autorização válida. A checagem prévia cria uma etapa adicional antes que esse conteúdo seja apresentado aos usuários.

Quando as regras começam a valer

De acordo com o texto oficial da Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, os demais dispositivos entram em vigor em 30 dias. Já as obrigações relacionadas às ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias.

As datas estabelecem períodos diferentes para a adaptação das empresas. Enquanto as regras gerais terão aplicação mais rápida, a criação dos mecanismos de consulta e transparência contará com prazo ampliado para implementação.

Para o consumidor, a principal mudança esperada é a possibilidade de obter mais informações sobre quem anuncia, qual serviço está sendo promovido e como determinada publicidade alcançou o público. A efetividade da medida dependerá, no entanto, da aplicação das exigências e da qualidade dos dados disponibilizados pelas plataformas.

O que muda para consumidores e anunciantes

Os consumidores passam a contar com instrumentos que podem ajudar na avaliação de anúncios e na identificação de campanhas suspeitas. A consulta aos repositórios poderá oferecer pistas sobre a duração de uma publicidade, seu alcance estimado e os responsáveis pela divulgação, especialmente em casos envolvendo ofertas comerciais ou financeiras.

Anunciantes, plataformas e influenciadores precisarão dar mais clareza às relações comerciais presentes nos conteúdos digitais. Para as empresas responsáveis pelas redes e serviços de publicidade, a norma acrescenta deveres de armazenamento, consulta pública, identificação e verificação de anunciantes.

A iniciativa reúne a Secretaria Nacional do Consumidor, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais em uma estratégia voltada à transparência da publicidade online. O objetivo informado pelo governo é reduzir riscos para o consumidor e ampliar as condições de fiscalização no ambiente digital brasileiro.

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