De acordo com Carlos Eduardo Moraes Nunes, a realização de um inventário é um processo necessário quando ocorre o falecimento de uma pessoa, sendo responsável por formalizar a transferência de bens e direitos para os herdeiros. O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Neste artigo, vamos entender como funciona o inventário extrajudicial, um processo mais simples e rápido, ideal para casos de acordo entre os herdeiros.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa opção é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens, o que torna o processo mais ágil. É uma alternativa recomendada para evitar a morosidade e os custos de um processo judicial, além de proporcionar mais privacidade para as famílias, conforme explica Carlos Eduardo Moraes Nunes.
Por ser realizado fora do âmbito judicial, o inventário extrajudicial também pode ser mais econômico. Não há a necessidade de taxas judiciais, e os custos são limitados às despesas cartoriais e aos honorários do advogado. Essa opção reduz, portanto, os custos financeiros envolvidos no processo de sucessão, sendo vantajosa para os herdeiros que desejam uma solução mais rápida e menos onerosa.
Quais são os requisitos para optar pelo inventário extrajudicial?
Segundo o advogado especializado, Carlos Eduardo Moraes Nunes, para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes. Além disso, é preciso que não haja disputas sobre a divisão dos bens. Caso algum herdeiro seja incapaz ou haja litígios, o processo deverá ser judicial. Outro requisito fundamental é a presença de um tabelião, que formalizará o acordo por meio de escritura pública.
Outro requisito importante é a existência de um advogado para acompanhar o processo. Mesmo sendo extrajudicial, a presença de um profissional habilitado é indispensável para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados. O advogado será responsável por elaborar o acordo de partilha e garantir que todos os aspectos legais sejam observados. Além disso, ele poderá esclarecer dúvidas e orientar as partes sobre as melhores opções disponíveis no procedimento.
Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. O processo, que pode durar meses ou até anos na via judicial, geralmente é concluído em um período de semanas quando realizado no cartório. Carlos Eduardo Moraes Nunes ainda frisa que a rapidez permite que os herdeiros possam acessar os bens herdados mais rapidamente, sem precisar enfrentar a burocracia judicial.
Além da rapidez, o inventário extrajudicial também oferece mais confidencialidade, pois não se torna um processo público. Isso pode ser um benefício, especialmente para famílias que preferem evitar a exposição dos detalhes do patrimônio. Com menos etapas e uma maior simplicidade, o inventário extrajudicial é uma escolha atraente para aqueles que desejam resolver a sucessão de maneira mais eficiente.
Vale a pena optar pelo inventário extrajudicial?
Optar pelo inventário extrajudicial é uma maneira prática e vantajosa de realizar a sucessão de bens, desde que atendidos os requisitos necessários. Com menos burocracia, custos e mais rapidez, ele se apresenta como uma excelente alternativa ao processo judicial. No entanto, é fundamental que os herdeiros estejam em consenso e que a partilha seja feita de maneira justa, sempre com o apoio de um advogado para garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos, conforme explica Carlos Eduardo Moraes Nunes.