Diferença na forma de liquidação, em produto ou em dinheiro, define o uso de cada modalidade da Cédula de Produto Rural por produtores, credores e fundos estruturados
A Cédula de Produto Rural, um dos instrumentos mais tradicionais de financiamento da produção agrícola brasileira, existe em duas modalidades com lógicas de liquidação bastante distintas entre si. A CPR física, criada pela legislação original do instrumento, obriga o produtor rural a entregar o produto agropecuário acordado em uma data e local específicos, funcionando essencialmente como um contrato de venda antecipada da safra. Já a CPR financeira, instituída pela Lei 10.200, de 2001, dispensa a entrega do produto e se liquida exclusivamente em dinheiro, aproximando o instrumento das características de um título de dívida convencional. Essa distinção, aparentemente técnica, define de forma direta o uso de cada modalidade por produtores, credores e fundos estruturados que hoje compõem o ecossistema de financiamento do agronegócio brasileiro, tema acompanhado de perto pela ID CTVM em sua atuação como custodiante desse tipo de título.
Entrega física atende diretamente à cadeia de originação
A CPR física segue sendo amplamente utilizada em operações que envolvem diretamente compradores da produção agrícola, como tradings, cooperativas e indústrias de processamento, que têm interesse comercial na entrega efetiva do produto e não apenas na liquidação financeira da operação. Nesse modelo, o produtor rural recebe recursos antecipadamente para financiar o custeio da safra, comprometendo-se a entregar a produção equivalente ao valor adiantado na época da colheita, o que exige do credor capacidade de avaliar não apenas o risco de crédito do produtor, mas também riscos agronômicos e logísticos associados à entrega física do produto.
Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a CPR física continua sendo o instrumento natural para quem tem interesse comercial direto na produção agrícola.
“Quando o credor é um comprador da produção, como uma trading ou uma indústria, faz sentido que a liquidação envolva a entrega do produto. Isso simplifica a relação comercial entre as partes”, esclarece o executivo.
Liquidação financeira amplia o acesso de investidores institucionais
Já a CPR financeira se consolidou como o formato preferencial em operações estruturadas de crédito e investimento, envolvendo instituições financeiras, securitizadoras e fundos do agronegócio que não têm interesse comercial na posse física do produto, apenas na exposição financeira ao crédito do produtor rural. Ao dispensar a logística de entrega e recebimento de mercadoria, a CPR financeira se aproxima da lógica operacional de outros títulos de dívida privada, o que facilita sua incorporação a carteiras de Fiagros e FIDCs voltados ao financiamento do agronegócio, ampliando o acesso de investidores institucionais a esse tipo de exposição sem exigir capacidade operacional para lidar com produtos agropecuários físicos.
A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para exercer custódia qualificada, controladoria e escrituração de títulos do agronegócio, incluindo ambas as modalidades de CPR. A companhia opera um ecossistema de portais integrados por APIs que permite acompanhar em tempo real a movimentação financeira vinculada a cada título, independentemente de sua forma de liquidação.
A companhia soma mais de R$53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, parcela relevante distribuída entre títulos e fundos ligados ao agronegócio, incluindo carteiras que combinam CPRs físicas e financeiras ao lado de outros instrumentos de crédito privado voltados ao setor.
Escolha do instrumento depende do perfil da operação
Para Balassiano, a escolha entre CPR física e financeira deve ser orientada pelo perfil de cada operação, não por preferência genérica de mercado.
“Não existe uma modalidade superior à outra. A escolha correta depende de quem está do outro lado da operação e do que essa contraparte efetivamente busca: o produto em si ou a exposição financeira ao crédito do produtor”, complementa o diretor da ID CTVM.
Em muitas operações estruturadas, as duas modalidades chegam a ser combinadas dentro de uma mesma cadeia de financiamento: o produtor recebe recursos via CPR física junto a uma trading interessada na entrega do grão, enquanto a trading, por sua vez, capta recursos no mercado financeiro utilizando CPR financeira ou outros títulos lastreados nesses mesmos contratos, ampliando o alcance do crédito disponível para o setor.
Coexistência das duas modalidades deve continuar
A expectativa entre especialistas é que as duas modalidades de CPR continuem coexistindo no financiamento do agronegócio brasileiro nos próximos anos, cada uma atendendo a um perfil distinto de credor e de operação. Para custodiantes e administradores fiduciários, a capacidade de acompanhar com precisão as particularidades de cada modalidade, da logística de entrega física à liquidação puramente financeira, deve seguir como um diferencial relevante na estruturação de operações de crédito para o setor. A crescente sofisticação dos fundos estruturados voltados ao agronegócio deve ampliar ainda mais a demanda por CPRs financeiras nos próximos anos, sem, no entanto, reduzir a relevância da modalidade física para operações com interesse comercial direto na produção agrícola.