Quando um produtor vende sua produção para um frigorífico, uma agroindústria ou uma cooperativa, a legislação transfere para o comprador a responsabilidade de reter e recolher o FUNRURAL no momento do pagamento, mecanismo chamado de sub-rogação. Essa engrenagem simplesmente não existe quando o produtor vende diretamente ao consumidor final, em feiras, entregas ou vendas online, situação que deixa a responsabilidade pelo recolhimento inteiramente nas mãos de quem produziu.
Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, apresenta aqui as dúvidas mais recorrentes de produtores que apostam na venda direta e descobrem, muitas vezes tarde, que essa modalidade de comercialização exige atenção redobrada com uma obrigação que, em outros canais de venda, ficaria automaticamente a cargo do comprador.
Quem recolhe o FUNRURAL quando não há sub-rogação?
Na ausência de um comprador obrigado a reter o imposto na fonte, a responsabilidade pelo cálculo e pelo recolhimento do FUNRURAL recai diretamente sobre o produtor rural, que precisa apurar mensalmente o valor devido com base na receita bruta obtida com a comercialização direta ao consumidor final. Essa apuração não acontece automaticamente, precisa ser feita ativamente pelo próprio vendedor.
Nesse contexto, Parajara Moraes Alves Junior explica que muitos produtores que vendem em feiras ou por entrega direta simplesmente desconhecem essa obrigação, acostumados com a lógica da sub-rogação praticada quando vendem para intermediários maiores, o que os deixa vulneráveis a um passivo que se acumula silenciosamente mês após mês.
O produtor que vende só em feiras precisa se preocupar com isso?
Sim, ainda que o volume individual de cada venda em feira seja pequeno, a soma de todas as vendas diretas ao longo do mês compõe a receita bruta sobre a qual o FUNRURAL incide, independentemente do canal utilizado para comercializar a produção. Não existe isenção automática apenas por se tratar de venda em pequena escala ou direta ao consumidor.
Segundo Parajara Moraes Alves Junior, produtores que combinam venda em feiras com venda para intermediários maiores precisam segregar corretamente essas receitas, já que uma parte já vem com o imposto retido na fonte pelo comprador e outra parte ainda depende de apuração e recolhimento pelo próprio produtor.

Como calcular o FUNRURAL devido sobre a venda direta?
O cálculo segue a mesma lógica aplicada às vendas com sub-rogação, aplicando a alíquota vigente sobre a receita bruta obtida com a comercialização, mas, nesse caso, o próprio produtor precisa apurar esse valor e efetuar o recolhimento dentro do prazo estabelecido pela legislação, sem qualquer intermediário nesse processo. Por conta disso, Parajara Moraes Alves Junior ressalta a importância de manter registros detalhados de cada venda, o que facilita muito esse cálculo mensal.
Nesse sentido, entende-se que produtores que já mantêm controle organizado de suas vendas diretas, como parte de sua rotina de Livro Caixa, conseguem apurar esse valor com muito mais facilidade do que aqueles que tentam reconstituir a receita apenas no fim do ano.
O que acontece se o produtor nunca recolheu esse valor?
A ausência de recolhimento ao longo dos anos gera passivo que cresce com juros e multa a cada exercício não regularizado, risco que só costuma ser percebido pelo produtor quando surge alguma fiscalização específica ou necessidade de comprovar regularidade fiscal para outra finalidade, como acesso a crédito rural.
Quanto mais tempo esse passivo permanece sem regularização, maior se torna o valor total devido, já que juros e multa incidem sobre cada competência não recolhida ao longo de todo o período em aberto.
Como regularizar o FUNRURAL de vendas diretas já realizadas?
Reconstituir a receita bruta obtida com vendas diretas em exercícios anteriores, com apoio de registros próprios ou de documentos disponíveis, permite calcular o valor total devido e buscar a regularização voluntária antes que a situação seja identificada em uma fiscalização futura. Essa regularização espontânea costuma trazer condições mais favoráveis do que aguardar uma autuação.
Para Parajara Moraes Alves Junior, produtores que se organizam para essa regularização, ainda que retroativa, evitam que um problema silencioso se transforme em uma cobrança muito maior no futuro, além de ganharem tranquilidade para seguir vendendo diretamente ao consumidor sem esse risco pendente.