Conforme frisa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador, Sideni Soncini Pimentel, a holding internacional deixou de ser uma alternativa sofisticada e passou a ser uma necessidade estratégica para empresários que operam ou investem fora do Brasil. Inclusive, a estrutura internacional não busca apenas eficiência tributária, mas principalmente a proteção do legado e a continuidade do negócio familiar. Interessado em saber mais sobre? Ao longo deste artigo, veremos os principais passos para estruturar uma holding internacional com segurança, eficiência e visão de longo prazo.
O que é uma holding internacional e por que ela se tornou essencial?
A holding internacional é uma empresa constituída no exterior com a finalidade de controlar participações societárias e ativos, tanto fora quanto dentro do Brasil. Segundo o advogado Rodrigo Pimentel, diferente de uma estrutura nacional, ela opera sob outra jurisdição, o que amplia o nível de proteção e previsibilidade jurídica.
Na prática, o modelo surge como resposta a riscos concretos. Pois, manter patrimônio no exterior em nome da pessoa física expõe o empresário a tributações elevadas e processos sucessórios complexos. Aliás, em determinados países, o imposto sobre herança pode atingir percentuais elevados, como os 40% do Estate Tax nos EUA, além da obrigatoriedade de inventário local.

Isto posto, de acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o problema não está em investir fora, mas em manter ativos sem estrutura. A ausência de planejamento transforma patrimônio em passivo. Por outro lado, a holding internacional reorganiza essa dinâmica e cria um ambiente de controle mais eficiente.
Como estruturar uma holding internacional na prática?
A construção de uma holding internacional não ocorre de forma improvisada. Trata-se de um processo técnico, que exige análise jurídica, tributária e estratégica, como pontua o advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, filho do desembargador, Sideni Soncini Pimentel. Aliás, é importante compreender que o foco não está na abertura da empresa em si, mas na arquitetura do controle societário. Tendo isso em vista, a seguir, listamos as principais etapas desse processo.
- Mapeamento patrimonial: levantamento completo dos ativos, incluindo imóveis, participações societárias e investimentos no exterior;
- Definição da jurisdição: escolha do país onde a holding será constituída, considerando segurança jurídica e previsibilidade regulatória;
- Criação da holding internacional: constituição formal da empresa no exterior, com estrutura societária adequada;
- Transferência de ativos: reorganização do patrimônio para que passe a ser controlado pela holding;
- Planejamento sucessório: definição das regras de transmissão de cotas, evitando inventário e conflitos futuros;
- Adequação à legislação brasileira: alinhamento com normas fiscais, especialmente após mudanças regulatórias recentes.
Esse conjunto de etapas transforma a estrutura em um sistema funcional. Ou seja, a holding internacional deve ser pensada como um mecanismo de governança, e não apenas como uma empresa no exterior.
A holding internacional realmente elimina riscos sucessórios?
A holding internacional não elimina os riscos por si só, mas permite estruturar a sucessão de forma altamente eficiente. Isto posto, quando o patrimônio está na pessoa física, a transmissão ocorre por meio de inventário. Esse processo tende a ser lento, caro e, muitas vezes, conflituoso. Além disso, pode haver incidência de tributos relevantes tanto no Brasil quanto no exterior.
Já na holding internacional, a lógica é diferente. O patrimônio pertence à pessoa jurídica, conforme ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional. O que é transmitido aos herdeiros são as cotas da empresa, conforme regras previamente estabelecidas. Tendo isso em vista, esse modelo permite:
- Continuidade imediata da gestão;
- Previsibilidade na sucessão;
- Redução de disputas familiares;
- Preservação da liquidez dos ativos.
Essa estrutura, quando bem planejada, evita que o patrimônio fique bloqueado judicialmente. Desse modo, o verdadeiro ganho não está apenas na economia tributária, mas na preservação da operação empresarial durante a transição entre gerações.
Como a legislação brasileira impacta a holding internacional?
A evolução normativa no Brasil trouxe novas exigências para estruturas no exterior. A Lei 14.754, por exemplo, alterou a forma de tributação de empresas offshore controladas por residentes brasileiros. De acordo com o advogado Rodrigo Pimentel, isso não inviabiliza a holding internacional. Pelo contrário, eleva o nível técnico necessário para sua implementação. Com isso, a transparência fiscal passou a ser obrigatória, e o planejamento precisa considerar a tributação anual de lucros.
Nesse contexto, a estrutura internacional deixa de ser um instrumento simples e passa a exigir inovação jurídica. Dessa maneira, o empresário precisa abandonar modelos antigos e adotar uma visão mais estratégica. Ou seja, a holding internacional continua sendo a ferramenta mais eficiente para proteção patrimonial, desde que estruturada com conformidade e inteligência.
A estruturação estratégica como um caminho para a perpetuidade
Em conclusão, criar uma holding internacional não se trata apenas de abrir uma empresa fora do país, mas de construir uma arquitetura societária voltada à proteção, governança e sucessão. Assim sendo, o empresário que estrutura seu patrimônio de forma estratégica cria um sistema capaz de atravessar gerações com estabilidade.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez