O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2026, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, com novas exigências para instituições que atuam no mercado de ativos virtuais. As medidas atualizam procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de ampliar as obrigações aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.
Entre os principais pontos está a exigência de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de ativos virtuais destinadas a carteiras autocustodiadas ou delas provenientes quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A regra acrescenta um parâmetro de monitoramento para operações realizadas fora da custódia direta de uma instituição.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas associadas aos ativos virtuais. Diferentemente de uma carteira custodial, na qual uma empresa especializada administra as chaves em nome do cliente, a autocustódia transfere ao usuário a responsabilidade direta pelo acesso e pela movimentação dos recursos.
Segundo a explicação publicada pelo Banco Central do Brasil, a comunicação ao Coaf está relacionada ao monitoramento das operações previstas na regulamentação. Isso não significa bloqueio automático dos ativos ou perda imediata do acesso aos recursos. A comunicação integra os mecanismos de prevenção e análise de movimentações potencialmente relacionadas a crimes financeiros.
Restrição a prestadores não autorizados
A Resolução BCB nº 589 também estabelece que instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central não poderão, a partir de 6 de novembro de 2026, realizar ou viabilizar operações com prestadores de serviços de ativos virtuais que não estejam autorizados a funcionar no Brasil. A própria norma prevê exceções, que deverão ser observadas pelas instituições abrangidas.
Na prática, a mudança aumenta a importância da verificação regulatória para empresas que oferecem compra, venda, transferência ou outros serviços relacionados a ativos virtuais. Corretoras e demais prestadoras deverão considerar as exigências de autorização e os procedimentos de controle aplicáveis à sua atuação, enquanto instituições autorizadas precisarão avaliar com quais parceiros poderão manter operações.
O texto integral da Resolução BCB nº 589 detalha as obrigações e os prazos definidos pelo Banco Central. A medida amplia a rastreabilidade das relações entre instituições reguladas e empresas que prestam serviços com ativos virtuais, criando uma referência formal para a atuação no mercado brasileiro.
Quando as novas regras entram em vigor
A implementação ocorrerá em etapas. As alterações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro começam a valer em 1º de outubro de 2026. Já parte das exigências de envio de informações e outras obrigações previstas na Resolução BCB nº 589 terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Resolução BCB nº 588, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, reúne alterações regulatórias relacionadas aos procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O cronograma permite que instituições e prestadores ajustem sistemas, políticas internas e rotinas de acompanhamento antes da aplicação integral das exigências.
Impactos para empresas e usuários
Para as instituições, as novas regras exigem atenção ao registro e à análise das operações, especialmente quando houver transferências envolvendo carteiras autocustodiadas acima do limite estabelecido. Também será necessário acompanhar os prazos de adequação e as responsabilidades previstas para cada tipo de entidade autorizada ou prestadora de serviços de ativos virtuais.
Para os usuários, o principal efeito é a ampliação dos controles sobre transações de maior valor e sobre a relação entre plataformas, instituições financeiras e carteiras sob controle individual. Pessoas que compram, vendem ou transferem ativos virtuais devem diferenciar a comunicação de uma operação ao Coaf de um bloqueio automático. A comunicação pode integrar processos de monitoramento, mas não equivale, por si só, à suspensão dos recursos.
Com as resoluções, o Banco Central reforça a estrutura de supervisão do mercado de ativos virtuais no Brasil e aproxima essas operações dos mecanismos já utilizados para identificar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A efetividade das medidas dependerá da adaptação das empresas, da qualidade das informações encaminhadas e do cumprimento dos prazos definidos na regulamentação.