Assim como explica o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, uma pessoa jurídica é uma entidade legal que é reconhecida pelo sistema jurídico como tendo personalidade própria, separada de seus proprietários ou membros. As teorias da pessoa jurídica são as diferentes maneiras pelas quais a natureza jurídica dessa entidade é explicada e justificada.
Existem várias teorias diferentes que tentam explicar o que torna uma pessoa jurídica uma entidade legal distinta, e essas teorias muitas vezes variam de acordo com o contexto histórico e cultural em que surgiram. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue lendo:
Teoria da ficção jurídica
A teoria da ficção jurídica é uma das teorias mais antigas e comuns da pessoa jurídica. A teoria argumenta que uma pessoa jurídica é criada pela lei como uma ficção legal, ou seja, como se fosse uma pessoa real. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, essa teoria, uma pessoa jurídica é uma entidade fictícia que é criada pelo sistema jurídico para fins específicos, como realizar negócios ou participar de processos legais.
Teoria do patrimônio
A teoria do patrimônio argumenta que uma pessoa jurídica é uma entidade distinta porque possui um patrimônio próprio, separado dos bens de seus proprietários ou membros. Essa teoria argumenta que uma pessoa jurídica é uma entidade legal separada porque pode possuir fortuna, contrair dívidas e fazer negócios em seu próprio nome, independentemente dos proprietários ou membros que a compõem.
Teoria da vontade coletiva
Segundo essa teoria, uma pessoa jurídica é uma entidade legal distinta porque representa uma vontade coletiva que é diferente da vontade individual de cada proprietário ou membro. Isso é importante, principalmente para garantir que os donos ou sócios venham sofrer represálias caso a administração não saia como o planejado, ou cometa algum erro, explica Francisco de Assis e Silva JBS.
Teoria do interesse público
Essa teoria argumenta que uma pessoa jurídica é criada pelo sistema jurídico para atender a necessidades públicas, como a prestação de serviços públicos ou a proteção dos direitos dos consumidores.
Teoria da realidade objetiva
Para o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a pessoa jurídica é uma entidade objetiva e real, independentemente da lei ou dos proprietários ou membros que a compõem. Essa teoria argumenta que uma pessoa jurídica é uma entidade real porque pode ser vista como uma organização ou instituição que possui uma estrutura e operações independentes.
Em resumo, as teorias da pessoa jurídica são diferentes maneiras de explicar a natureza jurídica de uma entidade legal distinta. Cada teoria oferece uma visão diferente sobre o que torna uma pessoa jurídica uma entidade legal separada, e muitas vezes as teorias são influenciadas pelo contexto histórico e cultural em que surgiram.